Categoria Artigos

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STF julga constitucional Lei que cria os Ofícios da Cidadania nos Cartórios de Registro Civil

Com a decisão, Cartórios podem firmar convênios com órgãos públicos para a prática de atos relacionados aos demais documentos de identificação dos brasileiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (10/04), por maioria dos votos, como constitucional a Lei que cria os Ofício da Cidadania nos Cartórios de Registro Civil. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5855, ajuizada pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB), que contestava a possibilidade dos Cartórios de Registro Civil prestarem serviços por meio de convênios com órgãos públicos – conforme previsto na Lei Federal 13.484/2017 e no Provimento nº 66/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça.

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STF julga constitucional Lei que cria os Ofícios da Cidadania nos Cartórios de Registro Civil

Com a decisão, Cartórios podem firmar convênios com órgãos públicos para a prática de atos relacionados aos demais documentos de identificação dos brasileiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (10/04), por maioria dos votos, como constitucional a Lei que cria os Ofício da Cidadania nos Cartórios de Registro Civil. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5855, ajuizada pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB), que contestava a possibilidade dos Cartórios de Registro Civil prestarem serviços por meio de convênios com órgãos públicos – conforme previsto na Lei Federal 13.484/2017 e no Provimento nº 66/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça.

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Cartórios registraram 19,5 mil casamentos homoafetivos

Em três anos, cartórios registraram 19,5 mil casamentos homoafetivos

Ao menos 19,5 mil casamentos homoafetivos foram celebrados desde a edição da Resolução n. 175/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Editada há cinco anos, a norma obriga os cartórios a registrarem uniões entre pessoas do mesmo sexo.

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Artigo: O conceito de naturalidade e a medida provisória nº 776/2017 – Por Letícia Franco Maculan Assumpção

1- A MEDIDA PROVISÓRIA 776/2017

Em 27 de abril de 2017 foi publicada a Medida Provisória 776, de 26/04/2017 (MP 776/2017), que entrou em vigor na data da sua publicação, conforme previsão do art. 2º da referida MP. Cabe criticar uma norma legal que altere o registro civil e que entre em vigor no mesmo dia da sua publicação. Com certeza, muitos oficiais do registro civil sequer foram informados da existência da norma.

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